O PROTESTO INDEVIDO NO SPC E NO SERASA PODE GERAR DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

Atualmente, empresas utilizam frequentemente operações financeiras e comerciais através de títulos de crédito bancários para quitar obrigações e realizar empréstimos. Para isso, recorrem a instituições financeiras que, em algumas ocasiões, podem cometer falhas na compensação e no processamento de documentos dos clientes. Um protesto indevido pode causar prejuízos significativos ao consumidor, e é legítimo que a empresa ou instituição financeira responsável pleiteie indenização por danos morais e materiais resultantes desse erro.

O protesto indevido no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e no Serasa pode acarretar consequências graves, como restrição de crédito, danos à reputação e constrangimentos no mercado financeiro. Portanto, é crucial conhecer os direitos e as formas de reparação disponíveis para quem é prejudicado por uma inclusão indevida em cadastros de inadimplência.


O que é o Protesto Indevido?

O protesto indevido ocorre quando uma pessoa ou empresa é inserida indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, por uma dívida que não existe, já foi quitada ou está sendo discutida judicialmente. Esse erro pode ocorrer por falhas da empresa credora, problemas nos sistemas de informação ou até mesmo práticas abusivas.


Consequências do Protesto Indevido?

A inclusão indevida em cadastros de inadimplentes pode gerar direito à indenização por danos morais e materiais. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso X, assegura a reparação por danos morais. Portanto, é possível ajuizar uma ação judicial para pleitear a reparação por prejuízos morais e materiais causados pela negativação indevida.


Prejuízos Comuns

Quando um consumidor tem seu nome inserido indevidamente no SPC ou Serasa, ele pode enfrentar:

  • Dificuldade para obter crédito: Bancos e lojas consultam esses cadastros antes de conceder empréstimos ou vendas a prazo. Um nome negativado pode resultar na recusa de crédito.
  • Constrangimento moral: Ser erroneamente considerado inadimplente pode abalar a imagem pessoal e profissional do consumidor. .
  • Restrição em atividades econômicas: A negativação pode dificultar a assinatura de contratos e a execução de atividades empresariais. .

  • Direitos do Consumidor

    O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege contra práticas abusivas, incluindo a negativação indevida. Os principais direitos do consumidor incluem:

  • Reparação de danos: O consumidor pode requerer judicialmente indenização por danos morais e materiais.
  • Exclusão imediata do nome: Comprovada a indevidade do protesto, o consumidor tem o direito de solicitar a retirada do nome do SPC e do Serasa sem custos.
  • Responsabilidade objetiva da empresa: A empresa responsável pela negativação indevida é objetivamente responsável, ou seja, não é necessário provar dolo ou culpa, apenas o erro.

  • Indenização por Danos Morais

    O protesto indevido frequentemente gera dano moral. Os tribunais brasileiros reconhecem que o simples fato de ter o nome negativado indevidamente já justifica a indenização. O valor da indenização pode variar de acordo com o grau de prejuízo e a negligência da empresa responsável.


    Indenização por Danos Materiais

    Além dos danos morais, o consumidor pode buscar reparação por danos materiais, como:

  • Perda de oportunidades de negócios
  • Recusa de crédito para a compra de bens essenciais
  • Multas ou penalidades contratuais resultantes da negativação

    Para pleitear essa indenização, é necessário comprovar os danos sofridos com documentos e provas.


    Jurisprudência

    O STJ consolidou o entendimento de que “a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa”, ou seja, vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos (Ag 1.379.761). Decisões judiciais recentes mostram que o Judiciário está atento ao caráter abusivo dessas práticas e condena empresas que negativam indevidamente os consumidores.


    Como Agir em Caso de Protesto Indevido?

    Se o consumidor descobrir que seu nome foi incluído indevidamente no SPC ou Serasa, deve agir rapidamente:

  • Entre em contato com a empresa credora: Muitas vezes, a negativação ocorre por erro e pode ser resolvida administrativamente. Solicite a comprovação da dívida e a retirada do nome.
  • Guarde todos os documentos: Reúna provas como notificações e comprovantes de pagamento que demonstrem a inexistência da dívida.
  • Procure o Procon ou um advogado: Se a empresa não corrigir o erro, registre uma reclamação no Procon ou busque orientação jurídica para entrar com uma ação judicial.
  • Ação judicial: Em casos de prejuízos significativos, ajuíze uma ação para a exclusão do nome e a reparação por danos morais e materiais.

  • Casos de Sucesso em Nosso Escritório

    Nosso escritório tem obtido sucesso em diversas ações judiciais, como:

    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ORGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CARTÃO DE CRÉDITO FURTADO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO READEQUADO PARA R$ 12.000,00. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0013428-41.2014.8.16.0033)

    RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL PRESUMIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$5.000,00. SENTENÇA MANTIDA. (TJPR - 3ª Turma Recursal - 0013036-04.2014.8.16.0033)


    Conclusão

    Consumidores que tiverem seus nomes indevidamente cadastrados no SPC e no Serasa devem buscar a justiça para pleitear indenização por danos morais e materiais. A legislação brasileira oferece mecanismos para reparação desses transtornos. Se enfrentar essa situação, é essencial garantir a exclusão do nome dos cadastros de inadimplentes e, se necessário, receber a devida indenização.


    ROBSON SEINO BIER DOS SANTOS

    ADVOGADO