O auxílio-doença, oficialmente denominado auxílio por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário ou acidentário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao segurado que, em decorrência de doença ou acidente, encontra-se temporariamente incapacitado de exercer suas atividades laborais. Esse benefício é essencial para assegurar a manutenção financeira do trabalhador durante o período de recuperação, garantindo sua subsistência enquanto restabelece a saúde.
Requisitos para Obtenção
1. Incapacidade Laboral Comprovada: O segurado deve comprovar, por meio de perícia médica realizada pelo INSS, que está temporariamente incapacitado de realizar suas funções profissionais. O agendamento da perícia pode ser feito via site, telefone ou aplicativo 'Meu INSS'.
2. Carência de Contribuições: Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário que o trabalhador tenha efetuado pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS antes da data de início da incapacidade. Em casos de acidentes de qualquer natureza ou de doenças graves especificadas em lei (como câncer, tuberculose e AIDS), a carência pode ser dispensada.
3. Manutenção da Qualidade de Segurado: O trabalhador deve manter a qualidade de segurado, ou seja, deve estar contribuindo regularmente para o INSS ou estar dentro do chamado "período de graça" (período em que, mesmo sem contribuir, o trabalhador mantém o direito aos benefícios). Esse período varia de 12 a 36 meses, dependendo das condições do segurado.
Tipos de Auxílio-doença
1. Auxílio-doença Previdenciário (B31): Benefício concedido quando a incapacidade não tem relação com o ambiente de trabalho. Neste caso, o empregado não tem direito à estabilidade no emprego após o retorno às atividades.
2. Auxílio-doença Acidentário (B91): Benefício concedido quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Além do benefício, o trabalhador tem direito à estabilidade por 12 meses após a alta médica.
Procedimento para Solicitação
1. Agendamento da Perícia: O segurado deve realizar o agendamento de perícia médica no site ou aplicativo "Meu INSS" ou pelo telefone 135.
2. Documentos Necessários: No dia da perícia, o trabalhador deve apresentar laudos médicos, exames e atestados que comprovem a incapacidade, além de documentos pessoais.
3. Resultado da Perícia: O médico perito do INSS irá avaliar a incapacidade e determinar se o segurado tem direito ao benefício. Se aprovado, o auxílio-doença será pago a partir do 16º dia de afastamento para empregados com carteira assinada ou a partir do início da incapacidade para os demais segurados.
Duração e Prorrogação:
O auxílio-doença é temporário e pode ser concedido por um período determinado pelo médico perito. Caso o trabalhador não esteja apto a retornar ao trabalho no prazo estipulado, é possível solicitar a prorrogação do benefício. O pedido deve ser feito até 15 dias antes da data de cessação do auxílio.
Valor do Benefício antes e após a Reforma da Previdência
O cálculo do auxílio-doença é feito com base na média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado desde julho de 1994, ou desde o início das contribuições, se posterior. Após calcular essa média, o valor final do benefício será de 91% desse montante, respeitando o limite mínimo (um salário mínimo) e máximo (o teto previdenciário) estabelecidos pela legislação.
Com a reforma da Previdência, o valor do auxílio-doença passou a ser calculado com base na média de 100% das contribuições do segurado desde julho de 1994, o que pode resultar em um valor menor em comparação com o cálculo anterior, que considerava apenas os 80% maiores salários.
Fim do Benefício
O auxílio-doença é encerrado nas seguintes situações:
- Alta Médica: Quando o médico do INSS atesta que o segurado está apto a retornar ao trabalho.
- Transformação em Aposentadoria por Invalidez: Caso o segurado seja considerado permanentemente incapaz de exercer sua atividade laboral, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.
- Reabilitação Profissional: O INSS pode determinar que o trabalhador participe de um processo de reabilitação profissional caso a incapacidade não seja total, mas impeça o retorno às funções habituais.
- Recusa do Segurado em Submeter-se à Perícia ou Reabilitação: Se o segurado se recusa a comparecer à perícia médica do INSS ou ao processo de reabilitação profissional sem justificativa, o auxílio-doença pode ser suspenso ou cessado.
- Exercício de Atividade Remunerada: Durante o período de recebimento do auxílio-doença, o segurado não pode exercer atividade remunerada. Se o INSS comprovar que o segurado trabalhou enquanto recebia o benefício, o auxílio pode ser cessado, e o segurado pode ser obrigado a devolver os valores recebidos indevidamente.
- Fim do Prazo de Concessão do Benefício: O auxílio-doença é concedido por um período determinado pela perícia médica. Caso o prazo acabe e o segurado não solicite a prorrogação ou não compareça à nova perícia, o benefício é cessado automaticamente.
Diferenças entre B31 e B91
- Auxílio-doença Previdenciário (B31): É concedido para doenças ou incapacidades que não têm relação com o trabalho. O segurado não tem direito à estabilidade no emprego após o retorno às atividades.
- Auxílio-doença Acidentário (B91): Relacionado a acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, além do benefício, o trabalhador tem direito à estabilidade por 12 meses após o retorno.
Regras Especiais e Casos de Isenção de Carência
A carência de 12 meses não é exigida nos seguintes casos:
- Acidente de qualquer natureza (relacionado ou não ao trabalho);
- Doenças profissionais ou ocupacionais;
- Doenças graves especificadas na legislação, como AIDS, câncer, tuberculose, hanseníase, esclerose múltipla, entre outras.
Obrigações do Segurado
Durante o período de recebimento do auxílio-doença, o segurado não pode exercer qualquer atividade remunerada. Caso o INSS comprove que o beneficiário está trabalhando, o benefício pode ser cessado, e o segurado pode ser obrigado a devolver os valores recebidos indevidamente.
Reabilitação Profissional
Em casos de incapacidade parcial, o INSS pode determinar que o trabalhador passe por um processo de reabilitação profissional, visando o retorno a atividades compatíveis com sua condição de saúde. O trabalhador terá direito a continuar recebendo o auxílio-doença enquanto participa do programa de reabilitação.
Importância do Auxílio-doença
O auxílio-doença é um dos pilares do sistema de seguridade social brasileiro, garantindo a proteção financeira do trabalhador durante períodos de incapacidade temporária. Esse benefício é essencial para que o segurado possa focar na recuperação de sua saúde sem prejuízos financeiros graves.
Alterações na Legislação
É importante destacar que as regras relativas ao auxílio-doença podem sofrer mudanças em decorrência de reformas previdenciárias ou novas legislações. Assim, é sempre recomendável consultar o INSS ou um advogado especializado para obter informações atualizadas e evitar problemas futuros.
Casos de Sucesso em Nosso Escritório
Nosso escritório possui vasta experiência na defesa dos direitos de segurados que buscam a concessão de auxílio-doença, tanto no âmbito administrativo quanto judicial. Ao longo dos anos, alcançamos resultados expressivos, revertendo decisões desfavoráveis e garantindo a proteção financeira de nossos clientes. A seguir, destacamos um exemplo emblemático que demonstra nossa atuação estratégica e eficiente:
Exemplo de Caso de Sucesso
Apelação Cível – Pedido de Concessão de Auxílio-Doença
Decisão: Ação previdenciária em que o segurado apresentava quadro clínico de lombalgia severa, decorrente de sua atividade laboral habitual. Inicialmente, a sentença foi desfavorável, indeferindo o pedido de concessão do benefício.
Resultado: Em segunda instância, a sentença foi reformada, e o recurso conhecido e provido, garantindo ao segurado o direito ao auxílio-doença.
Citação do Acórdão:
TJPR - 7ª Câmara Cível - 0021140-42.2018.8.16.0001 – Curitiba
Rel.: DESEMBARGADOR MARCEL GUIMARÃES ROTOLI DE MACEDO - J. 08.04.2022.
"Restando comprovada a incapacidade temporária do autor para o exercício de sua função habitual, impõe-se a concessão do auxílio-doença, com efeitos retroativos à data do requerimento administrativo."
Impacto para o Cliente
Com a vitória judicial, o cliente pôde concentrar-se plenamente em sua recuperação, sem a preocupação com sua subsistência ou a de sua família. Além do benefício mensal, a indenização retroativa cobriu os meses em que ficou sem renda, proporcionando-lhe maior tranquilidade durante o período de afastamento.
Este exemplo demonstra o compromisso do nosso escritório em buscar soluções jurídicas eficazes e personalizadas para cada cliente. Nossa atuação combina análise detalhada e estratégia precisa, seja na esfera administrativa ou judicial, para garantir que os direitos previdenciários de nossos clientes sejam plenamente assegurados.
Caso você esteja enfrentando dificuldades para obter o auxílio-doença, nossa equipe está pronta para auxiliar na defesa dos seus direitos. Entre em contato pelos nossos canais de atendimento para agendar uma consulta.
Conclusão
O auxílio-doença é um benefício crucial para a proteção financeira do trabalhador incapacitado temporariamente. Conhecer as regras e procedimentos para sua obtenção é essencial para evitar transtornos. Em casos de indeferimento, seja na esfera administrativa ou judicial, a orientação de um advogado especializado é determinante para garantir os direitos do segurado.
Caso enfrente essa situação, nosso escritório Advocacia Bier está à disposição para encaminhar o pedido de benefício de auxílio-doença, seja pela via administrativa ou judicial. Entre em contato através de nosso telefone (41) 3223-1459 / (41) 99994-9243 ou e-mail: robsonbier@hotmail.com; advocaciabier@gmail.com. Estamos localizados na Rua Riachuelo, nº 102 – Conjunto 143 – 14º andar, Centro, Curitiba/PR.