Problemas relacionados ao transporte aéreo, como atrasos e cancelamentos de voos, são cada vez mais comuns, impactando negativamente os passageiros. Além do transtorno imediato, essas situações podem causar prejuízos financeiros e emocionais, levantando questionamentos sobre o direito à indenização por danos morais e materiais.
Nos casos de atraso e cancelamento de voo por mais de 1 hora, as companhias aéreas são obrigadas a tomar providências imediatas, devendo prestar assistência aos passageiros. Caso contrário, poderão ser responsabilizadas por danos morais e materiais.
Fundamentos Legais
No Brasil, o transporte aéreo é regulado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A ANAC estabelece normas específicas para os direitos dos passageiros em casos de atrasos e cancelamentos, enquanto o CDC garante a reparação pelos danos causados por falhas na prestação de serviços.
Atraso de Voo
O atraso de um voo pode ser frustrante e inconveniente, especialmente quando compromete eventos importantes ou viagens de longa distância. De acordo com a Resolução 400 da ANAC, os direitos dos passageiros variam conforme o tempo de atraso:
Se o atraso ultrapassar 4 horas ou resultar em cancelamento, o passageiro tem direito à reacomodação em outro voo, ao reembolso integral ou a ser transportado por outra companhia aérea sem custo adicional.
Cancelamento de Voo
Em caso de cancelamento, a companhia aérea deve informar os passageiros com antecedência mínima de 72 horas. Caso contrário, ou se o cancelamento ocorrer sem aviso prévio, os passageiros têm direito a:
Indenização por Danos Materiais
Danos materiais se referem aos prejuízos financeiros sofridos pelos passageiros devido ao atraso ou cancelamento, como despesas com hospedagem, alimentação, transporte e a perda de compromissos profissionais. É importante que o passageiro guarde todos os comprovantes dessas despesas para pleitear indenização na Justiça.
Indenização por Danos Morais
Danos morais decorrem do sofrimento psicológico e dos transtornos causados pelo atraso ou cancelamento do voo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que o mero atraso ou cancelamento não gera automaticamente o direito à indenização por danos morais. É preciso analisar o impacto do ocorrido na vida do passageiro.
Entretanto, em situações de longos períodos de espera, falta de assistência adequada, perda de compromissos importantes ou tratamento inadequado por parte da companhia aérea, o direito à indenização pode ser reconhecido.
Exemplos de situações que podem gerar indenização por danos morais:
Jurisprudência
A jurisprudência brasileira reconhece a vulnerabilidade do passageiro na relação de consumo com a companhia aérea, o que reforça a responsabilidade objetiva das empresas pelos transtornos causados. Decisões recentes mostram que a Justiça tem condenado companhias aéreas ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais quando suas obrigações não são cumpridas.
Exemplo de decisão:
Um passageiro cujo voo internacional foi cancelado sem aviso prévio e que ficou 24 horas sem assistência adequada foi indenizado em R$ 10.000,00 por danos morais, além de receber reembolso das despesas com hospedagem e alimentação.
Casos de Sucesso em Nosso Escritório
Nosso escritório também obteve êxito em diversas ações judiciais, como no caso em que nosso cliente recebeu indenização por danos morais devido ao cancelamento de voo, conforme os precedentes a seguir:
RECURSO INOMINADO. AVIAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DE VOO E ATRASO. SENTENÇA REFORMADA COM INDENIZAÇÃO DE R$3.000,00. (TJPR - 3ª Turma Recursal - 0009147-70.2020.8.16.0182 - Curitiba - Rel. Juíza Denise Hammerschmidt - J. 08.05.2021)
RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE AÉREO. DANOS MORAIS POR ATRASO DE 24 HORAS. INDENIZAÇÃO FIXADA SEGUNDO A CONVENÇÃO DE MONTREAL. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0002593-56.2019.8.16.0182 - Curitiba - Rel. Juiz Irineu Stein Junior - J. 17.07.2020)
Esses são exemplos de casos que, sem o acompanhamento de um especialista, poderiam ter sido indeferidos.
Conclusão
Passageiros que enfrentam atrasos ou cancelamentos de voos têm direitos assegurados pela ANAC e pelo CDC, podendo buscar indenizações por danos materiais e morais. Para garantir a reparação adequada, é fundamental que o consumidor guarde os documentos que comprovem os prejuízos.
Desta forma, caso esteja com este problema, entre em contato com nosso escritório ADVOCACIA BIER, através de nosso Telefone: (41) 3223-1459/ (41) 99994-9243, e-mail: robsonbier@hotmail.com; advocaciabier@gmail.com; com endereço na Rua Riachuelo, n° 102 – Conjunto 143 – 14 andar, Centro, Curitiba/PR.