O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos segurados empregados (urbanos, rurais e domésticos), trabalhadores avulsos e segurados especiais que sofreram acidente de qualquer natureza, incluindo acidentes de trabalho. De acordo com o artigo 86 da Lei nº 8.213/91, este benefício é devido ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes do acidente, resultarem sequelas que impliquem redução permanente da capacidade para o trabalho que ele habitualmente exercia.
Quando o Benefício é Devido
O auxílio-acidente é concedido em situações em que o segurado sofreu acidente de trabalho ou qualquer acidente que tenha resultado em sequelas permanentes. Se essas sequelas implicarem na redução da capacidade laborativa, o segurado tem direito a este benefício, que tem caráter indenizatório e visa compensar os prejuízos decorrentes da limitação no exercício de sua atividade.
Requisitos para a Concessão
Para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado deve cumprir os seguintes requisitos:
1. Qualidade de Segurado: O trabalhador deve ser um segurado do INSS, o que inclui empregados, autônomos e contribuintes individuais.
2. Ocorrência de Acidente: O acidente pode ser de trabalho ou de qualquer outra natureza. Pode também ser um acidente de trajeto (ocorrido no percurso entre o local de trabalho e a residência).
3. Redução da Capacidade Laboral: O acidente deve resultar em sequelas que causem uma redução permanente da capacidade de trabalho.
4. Laudo Médico: É necessário apresentar um laudo médico que comprove a existência da incapacidade e a relação do acidente com o trabalho.
Valor do Benefício
O auxílio-acidente corresponde a 50% do valor do salário de benefício do segurado, com o pagamento sendo realizado mensalmente. Este valor não pode ser inferior ao salário mínimo e o benefício tem caráter indenizatório, não sendo contabilizado para fins de aposentadoria. Porém, pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, exceto a aposentadoria.
Duração do Benefício
O auxílio-acidente é pago enquanto persistirem as sequelas e a redução da capacidade de trabalho. Caso o segurado apresente melhora ou piora em seu quadro, pode solicitar uma reavaliação do benefício.
A Importância do Auxílio-Acidente
Esse benefício é essencial para a proteção financeira dos trabalhadores acidentados, garantindo uma renda mensal para compensar a perda da capacidade total de trabalho. Ele também auxilia o segurado durante sua reintegração ao mercado de trabalho, muitas vezes necessitando de reabilitação ou adaptação a novas atividades.
Casos de Sucesso em Nosso Escritório
Nosso escritório tem obtido sucesso em diversas ações judiciais relacionadas ao auxílio-acidente. A seguir, alguns exemplos:
REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE NATUREZA ACIDENTÁRIA. Sentença concessiva de auxílio-doença e posterior conversão em auxílio-acidente, com atestado de incapacidade permanente para o trabalho habitual e necessidade de reabilitação profissional. O nexo causal foi comprovado, e o autor tinha a qualidade de segurado. Sentença confirmada. (TJPR - 6ª Câmara Cível - 0035160-62.2023.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Substituto Horacio Ribas Teixeira - J. 13.05.2024)
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. Concessão de auxílio-acidente com comprovação de incapacidade parcial e permanente, atendendo aos requisitos do art. 86 da Lei 8.213/91. Mantida a correção monetária e os juros, conforme critérios estabelecidos pelo STJ e aplicação da EC 113/2021. (TJPR - 7ª Câmara Cível - 0023180-21.2023.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Desembargadora Ana Lucia Lourenco - J. 12.05.2023)
Esses são exemplos de casos que, sem o acompanhamento de um especialista, poderiam ter sido indeferidos.
Conclusão
O auxílio-acidente é um importante benefício para os segurados que sofrem acidentes e enfrentam dificuldades para retornar ao trabalho. Compreender os requisitos e o funcionamento desse benefício é fundamental para garantir que os trabalhadores tenham acesso a todos os direitos que lhes são garantidos por lei.
Caso enfrente essa situação, nosso escritório Advocacia Bier está à disposição para encaminhar o pedido de auxílio-acidente, seja pela via administrativa ou judicial. Entre em contato através de nosso telefone (41) 3223-1459 / (41) 99994-9243 ou e-mail: robsonbier@hotmail.com; advocaciabier@gmail.com. Estamos localizados na Rua Riachuelo, nº 102 – Conjunto 143 – 14º andar, Centro, Curitiba/PR.