Quem se aposentou no período de 1977 até 27/06/1997, poderá ter direito a revisão do seu benefício previdenciário para aumentar sua aposentadoria.

Também o aposentado que laborou em atividade especial, considerada insalubre, perigosa e penosa, poderá ser averbado a atividade especial para aumentar o valor de sua aposentadoria.

O nosso escritório faz analise e avaliação das revisões gratuitamente, caso esteja interessado entre contato conosco e agende uma consulta.

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         PROTESTO  INDEVIDO NO SPC E NO SERASA , GERA DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS: 

As empresas, atualmente se utilizam rotineiramente de operações financeiras e comerciais mediante títulos de crédito, boletos bancários, a fim de quitarem suas obrigações, além de realizarem empréstimos. 

Usam de outras empresas para auxiliar em suas operações, dentre elas, instituições financeiras, sendo sujeitas a falhas em compensação e processamento de documentos de seus clientes. 

O simples protesto é suficiente para trazer um prejuízo incalculável ao consumidor.  

Sendo assim, é legitimo que a empresa ou instituição financeira contra quem a indevidamente protestou, possa pleitear indenização em face dos prejuízos morais e materiais que originou com o protesto irregular. 

O protesto indevido de títulos de créditos  acarreta o direito a indenização pelo dano moral causado. 

A indenização por danos morais é assegurado com base na constituição federal em seu artigo 5, inciso IV.

 

Assim, é possível pleitear judicialmente com ação por danos morais contra a financeira ou empresa que cadastrou indevidamente o nome da pessoa no SPC e no SERASA, uma vez que, a inclusão indevida ao crédito e a reputação de mau pagador, podendo resultar em prejuízos, tanto morais quanto materiais.

 

Portanto, a pessoa que tiver o seu nome indevido no SPC e no SERASA, tem o direito à indenização por danos morais e materiais.

 

Tendo o STJ consolidado o entendimento de que “a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos.”  (Ag1.379.761).
 

Então todas aquelas pessoas que tiverem o seu nome indevidamente cadastrado no SPC e SERASA, devem procurar a justiça para pleitear ação de indenização por danos morais e materiais.

 

Caso esteja com este problema, entre imediatamente em contato com nosso escritório: enviem para o e-mail: contato@advocaciabier.com.br ou através do nosso telefone: (041) 3223-1459, com endereço na Rua Riachuelo, 102 conjunto, Galeria Heisler 14 andar, conjunto 143 – Centro – Curitiba, Paraná, CEP: 80020-250.

 

ROBSON SEINO BIER DOS SANTOS

        ADVOGADO

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