PROTESTO INDEVIDO NO SPC E NO SERASA , GERA DIREITO À INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS:
As empresas, atualmente se utilizam rotineiramente de operações
financeiras e comerciais mediante títulos de crédito, boletos bancários,
a fim de quitarem suas obrigações, além de realizarem empréstimos.
Usam de outras empresas para auxiliar em suas operações, dentre elas,
instituições financeiras, sendo sujeitas a falhas em compensação e
processamento de documentos de seus clientes.
O simples protesto é suficiente para trazer um prejuízo incalculável ao
consumidor.
Sendo assim, é legitimo que a empresa ou instituição financeira contra
quem a indevidamente protestou, possa pleitear indenização em face dos
prejuízos morais e materiais que originou com o protesto irregular.
O protesto indevido de títulos de créditos acarreta o direito a
indenização pelo dano moral causado.
A indenização por danos morais é assegurado com base na constituição
federal em seu artigo 5, inciso IV.
Assim, é possível pleitear judicialmente com ação por
danos morais contra a financeira ou empresa que cadastrou indevidamente
o nome da pessoa no SPC e no SERASA, uma vez que, a inclusão indevida ao
crédito e a reputação de mau pagador, podendo resultar em prejuízos,
tanto morais quanto materiais.
Portanto, a pessoa que tiver o seu nome indevido no SPC e
no SERASA, tem o direito à indenização por danos morais e materiais.
Tendo o STJ consolidado o entendimento de que “a própria
inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa, ou
seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos
resultados são presumidos.” (Ag1.379.761).
Então todas aquelas pessoas que tiverem o seu nome
indevidamente cadastrado no SPC e SERASA, devem procurar a justiça para
pleitear ação de indenização por danos morais e materiais.
Caso esteja com este problema, entre imediatamente em
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ROBSON SEINO BIER DOS SANTOS
ADVOGADO
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