Quem se aposentou no período de 1977 até 27/06/1997, poderá ter direito a revisão do seu benefício previdenciário para aumentar sua aposentadoria.

Também o aposentado que laborou em atividade especial, considerada insalubre, perigosa e penosa, poderá ser averbado a atividade especial para aumentar o valor de sua aposentadoria.

O nosso escritório faz analise e avaliação das revisões gratuitamente, caso esteja interessado entre contato conosco e agende uma consulta.

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ATRASO E CANCELAMENTO DO VOO, GERA O DIREITO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS:

 

Outro tipo de dano moral presumido é aquele que decorre de atrasos de voos, inclusive nos casos em que o passageiro não pode viajar no horário programado por causa de overbooking. A responsabilidade é do causador, pelo desconforto, aflição e transtornos causados ao passageiro que arcou com o pagamentos daquele serviço, prestado de forma defeituosa.

 

Em 2009, ao analisar um caso de atraso de voo internacional, a Quarta Turma reafirmou o entendimento de que “o dano moral decorrente de atraso de voo prescinde de prova, sendo que a responsabilidade de seu causador opera-se in re ipsa” (REsp 299.532).

 

O transportador responde pelo atraso de voo internacional, tanto pelo Código de Defesa do Consumidor como pela Convenção de Varsóvia, que unifica as regras sobre o transporte aéreo internacional e enuncia: “Responde o transportador pelo dano proveniente do atraso, no transporte aéreo de viajantes, bagagens ou mercadorias.”

 

Dessa forma, “o dano existe e deve ser reparado. O descumprimento dos horários, por horas a fio, significa serviço prestado de modo imperfeito que enseja reparação”, finalizou o relator, o então desembargador convocado Honildo Amaral.

 

A tese de que a responsabilidade pelo dano presumido é da empresa de aviação foi utilizada, em 2011, pela Terceira Turma, no julgamento de um agravo de instrumento que envolvia a empresa TAM. Nesse caso, houve overbooking e atraso no embarque do passageiro em voo internacional.

 

O ministro relator, Paulo de Tarso Sanseverino, enfatizou que “o dano moral decorre da demora ou dos transtornos suportados pelo passageiro e da negligência da empresa, pelo que não viola a lei o julgado que defere a indenização para a cobertura de tais danos” (Ag 1.410.645).

 

Caso esteja com este problema, entre imediatamente em contato com nosso escritório: enviem para o e-mail: contato@advocaciabier.com.br ou através do nosso telefone: (041) 3223-1459, com endereço na Rua Riachuelo, 102 conjunto, Galeria Heisler 14 andar, conjunto 143 – Centro – Curitiba, Paraná, CEP: 80020-250.

 

ROBSON SEINO BIER DOS SANTOS

        ADVOGADO

 

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