Quem se aposentou no período de 1977 até 27/06/1997, poderá ter direito a revisão do seu benefício previdenciário para aumentar sua aposentadoria.

Também o aposentado que laborou em atividade especial, considerada insalubre, perigosa e penosa, poderá ser averbado a atividade especial para aumentar o valor de sua aposentadoria.

O nosso escritório faz analise e avaliação das revisões gratuitamente, caso esteja interessado entre contato conosco e agende uma consulta.

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         PRINCIPAIS REVISÕES PELA DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO - DIB:

01 - RETROAÇÃO DA DIB:

DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB) de 1977 À 27/06/1997 (aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial)

Análise da decisão do STF favorável a escolha do melhor benefício (RE 630501)

O STF RECONHECEU O DIREITO DE BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO AO SEGURADO, COM BASE NO DIREITO ADQUIRIDO.

Segundo a relatora, em matéria previdenciária já está consolidado o entendimento de que é assegurado o direito adquirido “sempre que, preenchidos os requisitos para o gozo de determinado benefício, lei posterior revogue o dito benefício, estabeleça requisitos mais rigorosos para a sua concessão ou, ainda, imponha critérios de cálculo menos favoráveis”.

A ministra frisou que a jurisprudência da Corte (Súmula 359) é firme no

sentido de que, para fins de percepção de benefício, aplica-se a lei vigente ao tempo da reunião dos requisitos.

A tese em questão se trata do princípio constitucional do direito adquirido já pacificado pelo STF na Súmula 359. Nestes casos, os segurados que se aposentaram logo após uma drástica mudança nas legislações previdenciárias e foram prejudicados por elas poderão solicitar uma revisão de acordo com o critério legal mais benéfico as vésperas de sua aposentadoria. - retroação simples - retroação de marco legal - retroação de integral para integral e de retroação de proporcional para proporcional Se mais vantajoso, assegurado o direito a aposentadoria 35 anos homem e 30 mulher. Aposentadoria requerida ou com direito adquirido a partir de 28/06/1997.

 

02 - REVISÃO DE ERRO MATERIAL:

DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB) de 1977 À 27/06/1997 (aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, aposentadoria por idade).

 

Ocorre que, o INSS adotou valores diversos daqueles inseridos no CNIS, quando da concessão do benefício, ou seja, o INSS concedeu o benefício inferior ao segurado.

Nosso escritório analisa como foi concedido a aposentadoria, verificando se teve erro no cálculo da aposentadoria concedida pelo INSS, em alguns casos, observa-se nitidamente o erro na concessão de algumas aposentadorias concedidas pelo INSS.

Quem se aposentou e não teve algum período contado no tempo de contribuição, como exemplo, período sem registro em carteira, tempo do exército, funrural e  ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho.

 

03 - AVERBAÇÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL:

DIB 1977 ATÉ 28/04/995 É POSSÍVEL ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL (ATIVIDADE INSALUBRIDADE, PENOSA, PERICULOSIDADE)

APÓS 29/04/1995 EXIGE APRESENTAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO.

No posto do INSS, por exemplo, para as atividades exercidas até 1995, o autônomo consegue o reconhecimento do tempo especial se provar que sua atividade fazia parte da lista de profissões consideradas especiais. Motoristas, eletricistas, mecânicos, pintores, engenheiros são alguns dos exemplos dessas atividades

Revisão dos valores de benefícios para quem trabalhava em atividade especial, insalubridade, periculosidade, penosa. Até 1998 algumas atividades eram consideradas especiais, como exemplo, o caminhoneiro, vigilante, etc.

Com isso, em alguns casos, o INSS não concedeu a aposentadoria como especial ou não converteu atividade especial em comum

 

04 - RESTABELECIMENTO DA PENSÃO POR MORTE DA PARANÁPRIDÊNCIA:

 

Pensionista que recebia benefício do órgão da Paraná Previdência, que foi cancelamento o benefício da pensão por morte, em virtude, de constituição de novo casamento ou união estável.

Nosso escritório, tem entrando com ações na Justiça restabelecendo o benefício de pensão por morte, de pensionista do órgão Paraná Previdência, entendimento do STJ e do Tribunal de Justiça do Paraná, não ser possível o cancelamento da pensão por morte se não houve mudança da situação econômica.

 

Nosso escritório, faz avaliação das revisões acima gratuitamente, qualquer dúvida consulte-nos através de nosso site: www.advocaciabier.com.br ou pelo fone: (041) 3223-1459, localizado no endereço Rua Riachuelo, n° 102, conjunto 143, Centro, Curitiba/Pr, CEP: 80020-250, email: contato@advocaciabier.com.br e robsonbier@hotmail.com.

 

Advogados:

Dr. Alcides Bier dos Santos.

Dr. Robson Seino Bier do Santos.

 

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