CADASTRO DE INADIMPLENTES / NOME INDEVIDO NO
SPC E SERASA:
No caso do dano in re ipsa, não é necessário à apresentação de provas
que, demonstrem a ofensa moral da pessoa.
O próprio fato já configura o dano. Uma das hipóteses é o dano provocado
pela inserção de nome de forma indevida em cadastro de inadimplentes.
O SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e o SERASA, por exemplo, são
bancos de dados que armazenam informações sobre dívidas vencidas e não
pagas, além de registros como Protesto de Título, ações Judiciais e
cheques sem fundos.
Você que tem seu nome sujo, ou inserido indevidamente nesses cadastros
como SPC e SERASA, terá restrições financeiras. Os nomes podem ficar
inscritos nos cadastros por um período máximo de 05 (Cinco) anos, desde
que a pessoa não deixe de pagar outras dívidas no período.
Neste sentido, é pacífico o entendimento jurisprudencial de que a
inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito dá ensejo à
indenização por danos morais, pois estes prescindem de provas, bastando
a demonstração da conduta ilícita e do nexo causal.
Assim, é possível pleitear judicialmente com ação por danos morais
contra a financeira que cadastrou indevidamente o nome da pessoa no SPC
e SERASA, uma vez que, a inclusão indevida ao crédito e a reputação de
mau pagador, podendo resultar em prejuízos, tanto morais quanto
materiais.
Portanto, a pessoa que tiver o seu nome indevido no SPC e SERASA, tem o
direito à indenização por danos morais e materiais.
Tendo o STJ consolidado o entendimento de que “a própria inclusão ou
manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa, ou seja, dano
vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são
presumidos.” (Ag 1.379.761).
Então todas aquelas pessoas que tiverem o seu nome indevidamente
cadastrado no SPC e SERASA, devem procurar a justiça para pleitear ação
de indenização por danos morais e materiais, o escritório ADVOCACIA BIER,
enfatiza que para todas as ações citadas.
Caso esteja com este problema, entre imediatamente em contato com
nosso escritório: enviem para o e-mail: contato@advocaciabier.com.br ou
através do nosso telefone: (041) 3223-1459, com endereço na Rua
Riachuelo, 102 conjunto, Galeria Heisler 14 andar, conjunto 143 – Centro
– Curitiba, Paraná, CEP: 80020-250.
ROBSON SEINO BIER DOS SANTOS
ADVOGADO
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