Quem se aposentou no período de 1977 até 27/06/1997, poderá ter direito a revisão do seu benefício previdenciário para aumentar sua aposentadoria.

Também o aposentado que laborou em atividade especial, considerada insalubre, perigosa e penosa, poderá ser averbado a atividade especial para aumentar o valor de sua aposentadoria.

O nosso escritório faz analise e avaliação das revisões gratuitamente, caso esteja interessado entre contato conosco e agende uma consulta.

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CADASTRO DE INADIMPLENTES / NOME INDEVIDO NO SPC E SERASA:

No caso do dano in re ipsa, não é necessário à apresentação de provas que, demonstrem a ofensa moral da pessoa.

O próprio fato já configura o dano. Uma das hipóteses é o dano provocado pela inserção de nome de forma indevida em cadastro de inadimplentes.

O SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e o SERASA, por exemplo, são bancos de dados que armazenam informações sobre dívidas vencidas e não pagas, além de registros como Protesto de Título, ações Judiciais e cheques sem fundos.

Você que tem seu nome sujo, ou inserido indevidamente nesses cadastros como SPC e SERASA, terá restrições financeiras. Os nomes podem ficar inscritos nos cadastros por um período máximo de 05 (Cinco) anos, desde que a pessoa não deixe de pagar outras dívidas no período.
Neste sentido, é pacífico o entendimento jurisprudencial de que a inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito dá ensejo à indenização por danos morais, pois estes prescindem de provas, bastando a demonstração da conduta ilícita e do nexo causal.

Assim, é possível pleitear judicialmente com ação por danos morais contra a financeira que cadastrou indevidamente o nome da pessoa no SPC e SERASA, uma vez que, a inclusão indevida ao crédito e a reputação de mau pagador, podendo resultar em prejuízos, tanto morais quanto materiais.

Portanto, a pessoa que tiver o seu nome indevido no SPC e SERASA, tem o direito à indenização por danos morais e materiais.

Tendo o STJ consolidado o entendimento de que “a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos.” (Ag 1.379.761).
Então todas aquelas pessoas que tiverem o seu nome indevidamente cadastrado no SPC e SERASA, devem procurar a justiça para pleitear ação de indenização por danos morais e materiais, o escritório ADVOCACIA BIER, enfatiza que para todas as ações citadas.

Caso esteja com este problema, entre imediatamente em contato com nosso escritório: enviem para o e-mail: contato@advocaciabier.com.br ou através do nosso telefone: (041) 3223-1459, com endereço na Rua Riachuelo, 102 conjunto, Galeria Heisler 14 andar, conjunto 143 – Centro – Curitiba, Paraná, CEP: 80020-250.

ROBSON SEINO BIER DOS SANTOS
             
ADVOGADO

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